TJDFT - 0702644-26.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 08:33
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702644-26.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANUTA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois de vertidos os valores, a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo assinado pelo Juízo, conforme com a certidão lavrada no ID: 185144305.
Desse modo, presume-se o cumprimento da obrigação outrora exequenda (Int.
Art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de fevereiro de 2024 20:40:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/02/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/02/2024 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de CANUTA DOS SANTOS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 23:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:59
Deferido o pedido de CANUTA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *84.***.*66-87 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CANUTA DOS SANTOS FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Em face disso, acolho os embargos opostos e confiro à parte dispositiva da sentença nova redação: Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a requerida BRADESCO SEGUROS S/A ao pagamento de R$ 29.932,20 (vinte e nove mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), atualizados monetariamente a partir de 22/04/2021 e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas entre as partes à razão de 20% para a autora e 80% para a ré, que pagará honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
A autora, por sua vez, pagará honorários em 10% sobre o valor pedido a título de indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 5 de setembro de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
05/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
05/09/2023 06:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 06:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de CANUTA DOS SANTOS FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de CANUTA DOS SANTOS FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702644-26.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANUTA DOS SANTOS FERREIRA REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte ré BRADESCO SEGUROS S.A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 167421975, tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias.
Guará, DF, quinta-feira, 03 de agosto de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
03/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a requerida BRADESCO SEGUROS S/A ao pagamento de R$ 29.932,20 (vinte e nove mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), atualizados monetariamente a partir de 14/01/2020 e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas entre as partes à razão de 20% para a autora e 80% para a ré, que pagará honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
A autora, por sua vez, pagará honorários em 10% sobre o valor pedido a título de indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 25 de julho de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:17
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 22:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CANUTA DOS SANTOS FERREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:58
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2021 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
15/07/2021 14:27
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
17/05/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:24
Audiência Mediação designada em/para 15/07/2021 14:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2021 17:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
17/05/2021 17:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/05/2021 17:08
Audiência Mediação cancelada em/para 27/05/2021 15:00 Vara Cível do Guará.
-
16/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2021 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de CANUTA DOS SANTOS FERREIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 20:42
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
07/04/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 15:29
Audiência Mediação designada em/para 27/05/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
06/04/2021 18:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
06/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2021 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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