TJDFT - 0007212-22.2013.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007212-22.2013.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO, VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO, LIVIA ALVES DE LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME, GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente argumenta que não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que o processo se encontra suspenso em razão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ nº 0702265-97.2021.8.07.0010), instaurado no ano de 2021 e ainda em tramitação.
Decido.
Assiste razão à parte exequente.
O art. 134, §3º do CPC estabelece expressamente que "instaurado o incidente, o processo será suspenso até sua resolução".
Esta suspensão, por sua natureza legal e automática, impede o curso do prazo prescricional intercorrente.
No caso concreto, verifico que: O IDPJ foi instaurado em 2021, encontrando-se ainda em tramitação; A suspensão do processo principal é efeito legal automático da instauração do incidente; Durante o processamento do IDPJ não há que se falar em inércia do exequente ou fluência do prazo prescricional.
A jurisprudência do TJDFT, inclusive recente (Acórdão 1803837), confirma que o prazo prescricional não corre durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ante o exposto: RECONHEÇO a suspensão do prazo prescricional em razão da tramitação do IDPJ; DETERMINO a manutenção da suspensão deste cumprimento de sentença até o julgamento final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; Após o julgamento do IDPJ, retornem os autos conclusos para análise do prosseguimento da execução.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2024 10:32:25.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
22/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/12/2024 13:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
31/10/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/09/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007212-22.2013.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO, VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO, LIVIA ALVES DE LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME, GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 177347707, uma vez que as indisponibilidades não advieram de determinação deste Juízo (ID 177347708).
Não havendo novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:10
Indeferido o pedido de VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *14.***.*93-49 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:52
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2021 08:32
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 20:12
Recebidos os autos
-
16/04/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/03/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ELESSANDRA BERGA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 20:40
Recebidos os autos
-
07/03/2021 20:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2021 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 19:47
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/03/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 21:42
Recebidos os autos
-
31/01/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2021 18:49
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 09:21
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 20:38
Recebidos os autos
-
23/04/2020 20:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/04/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de LIVIA ALVES DE LIMA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de CARIOLANDA PEREIRA DE SOUZA DE CARVALHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de VALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:35
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 20:36
Recebidos os autos
-
06/02/2020 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:45
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:15
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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