TJDFT - 0708782-59.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARENA BSB SPE S/A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARENA BSB SPE S/A em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Após elaboração de voto pela Relatoria e inclusão do feito em pauta de julgamento para a 11ª Sessão Ordinária Virtual da 3ª Turma Cível (08/05/2025 até 15/05/2025), as partes ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD (autor/apelado), ARENA BSB SPE S/A (réu/apelante), TOP 7 MÍDIA EIRELI (réu) e GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES (réu) apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo para composição amigável da lide com intuito de colocar fim a demanda (ID 72959776).
O acordo apresentado atende aos requisitos legais para homologação judicial, observando-se que: i) as partes são plenamente capazes e estão devidamente representadas por advogados habilitados; ii) o acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, relacionados ao pagamento de direitos autorais; iii) não se verifica coação, erro, dolo ou qualquer vício que possa macular a avaliação; iv) a solução consensual atende aos princípios da celeridade e economia processual, consagrados no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil; e, por fim, v) embora as partes tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, tal renúncia somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado da presente decisão homologatória.
Com efeito, o artigo 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autoriza que o Relator homologue o acordo firmado entre as partes, in verbis: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Quanto ao pedido de isenção das custas remanescentes com base no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil, verifica-se que o dispositivo prevê a redução pela metade das custas judiciais quando há acordo.
Contudo, considerando que o processo já tramitou em segundo grau e foram recolhidas as custas recursais, eventual isenção ou redução das custas remanescentes deverá ser analisada pela secretaria competente, conforme as tabelas vigentes e regimento interno do TJDFT.
Nessa circunstância, nos termos dos artigos 87, VIII, do RITJDFT e 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial acostado, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
EXPEÇA-SE certidão de trânsito em julgado após decorrido o prazo legal, observando-se que eventual recurso somente poderá versar sobre a validade da própria homologação.
ARQUIVEM-SE os autos após as formalidades de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
27/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:44
Homologada a Transação
-
23/06/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/04/2025 12:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/03/2025 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/01/2025 16:31
Homologada a Desistência do Recurso
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21/01/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:16
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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12/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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12/11/2024 13:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/11/2024 13:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
-
06/11/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708782-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ARENA BSB SPE S/A APELADO: TOP 7 MIDIA EIRELI, GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES, ARENA BSB SPE S/A, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_SALA_SEG_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, por meio balcão virtual e do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398, 3103-8184 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 2.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 3.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 4.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 7.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/10/2024 11:08 RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
14/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
11/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, CEJUSC-BSB.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ao compulsar os autos, verifica-se que a audiência de conciliação/mediação não foi realizada, bem como que há proposta de pagamento.
Nessa trilha, por se tratar de litígio eminentemente patrimonial e com base no princípio da cooperação, torna-se prudente avaliar a possibilidade de composição amigável da lide.
Ademais, nos termos do artigo 3º, §3º e artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, o Magistrado tem o dever de estimular a conciliação, promovendo, a qualquer tempo, a tentativa de autocomposição das partes.
Dessa forma, por vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes em razão da matéria, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para que seja realizada a tentativa de conciliação das partes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:01
em cooperação judiciária
-
02/09/2024 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ARENA BSB SPE S/A em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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30/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
29/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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