TJDFT - 0737195-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737195-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS RICARDO PENA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:41:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737195-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS RICARDO PENA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Tudo feito, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via Sisbajud.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:20:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
24/07/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737195-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS RICARDO PENA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 10 de março de 2024 15:35:51.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
10/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:25
Outras decisões
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO PENA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO PENA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
06/09/2022 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:00
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2022 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO PENA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/07/2022 11:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/07/2022 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2022 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/07/2022 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Auditoria Militar do DF
-
12/07/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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06/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:08
Outras decisões
-
05/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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