TJDFT - 0704408-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 17:21
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvendo o mérito da lide com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
A exigibilidade das verbas ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça da qual a parte autora é beneficiária (art. 98, § 3º, do CPC). -
11/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARONITA BATISTA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença. -
03/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:34
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 20:34
Desentranhado o documento
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11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARONITA BATISTA PEREIRA - CPF: *16.***.*25-00 (AUTOR).
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11/03/2024 15:43
Outras decisões
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11/03/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
08/03/2024 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/03/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:41
Outras decisões
-
28/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
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28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de comprovante (outros)
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28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de comprovante
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28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de comprovante
-
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de comprovante
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28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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