TJDFT - 0727595-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727595-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EXECUTADO: LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 19:43:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
03/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 11:44
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 11:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:38
Outras decisões
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 10:15
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.200,75 (três mil, duzentos reais e setenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia do vencimento do título (16/10/2023).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727595-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REQUERIDO: LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:19
Decretada a revelia
-
04/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727595-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REQUERIDO: LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID 186708751, deixou transcorrer em branco o prazo para pagamento ou embargos à monitória.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LANCHONETE, PIZZARIA E HAMBURGUERIA KI BOMBA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:52
Outras decisões
-
09/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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