TJDFT - 0701507-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 09:33
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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21/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701507-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JULIO AZEVEDO LESSA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, com base no título executivo de ID 116025663, estabelecido no processo n° 0711573-75.2017.8.07.0018, o qual anulou o contrato de compra e venda, e, por via de consequência, condenou a TERRACAP a devolver todos os valores desembolsados pelo comprador, inclusive as despesas referentes à lavratura da escritura de compra e venda.
Verifica-se dos autos que foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 208241309), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 208555281 e ID 211391043), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 211391043, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.854,48 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250075774 (ID 208555281), em favor do Julio Azevedo Lessa CPF: *01.***.*96-80 (Chave PIX) Banco do Brasil (001) Agência: 2727-8 Conta: 11045-6.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, translada-se esta sentença para processo originário n° 0711573-75.2017.8.07.0018 e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701507-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIO AZEVEDO LESSA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:48:08.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:47
Processo Desarquivado
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05/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701507-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JULIO AZEVEDO LESSA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO O autor discordou dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Para tanto, alega que a contadoria aplicou o INPC para correção monetária, mas o IPCA foi o índice determinado pelo título judicial.
Anexou planilha (ID 190653195).
A ré, por sua vez, requer a homologação dos cálculos elaborados pela contadoria judicial (ID 191327616).
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, com base no título executivo de ID 116025663, estabelecido no processo n° 0711573-75.2017.8.07.0018, o qual anulou o contrato de compra e venda, e, por via de consequência, condenou a TERRACAP a devolver todos os valores desembolsados pelo comprador, inclusive as despesas referentes à lavratura da escritura de compra e venda.
Em consulta processual dos autos do processo n° 0711573-75.2017.8.07.0018, verifica-se que a sentença transitou em julgado.
Assim, este cumprimento de sentença provisório deveria ser extinto, para prosseguir de forma definitiva nos autos do processo originário n° 0711573-75.2017.8.07.0018.
No entanto, por se tratar apenas de pagamento remanescente, tendo o autor levantado o valor principal, estes autos poderão prosseguir excepcionalmente até a extinção da obrigação cuja sentença extintiva deverá obrigatoriamente ser trasladada para os autos principais.
No que se refere aos cálculos apresentados pela contadoria judicial de ID 189549992, verifica-se que, em divergência à determinação contida no acórdão, o débito foi atualizado por índice diverso.
Assim, defiro o pedido do autor, para determinar o retorno dos autos à contadoria judicial, para atualização do débito, com observância dos parâmetros estabelecidos no acórdão de ID 116025663 e decisão de ID 122963985.
Após, intimem-se as partes para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV, conforme decisão de ID 162470053.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:20
Deferido o pedido de JULIO AZEVEDO LESSA - CPF: *01.***.*96-80 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701507-60.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: JULIO AZEVEDO LESSA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID 189549992.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 22:17:22.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
11/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de impugnação
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17/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 15:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:59
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
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31/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/12/2022 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 21/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:13
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 13:19
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2022 15:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:30
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/04/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:36
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2022 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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