TJDFT - 0702012-92.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702012-92.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMERSON CAMPOS DA CRUZ REQUERIDO: AGE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 189173672.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/04/2024 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:07
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702012-92.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMERSON CAMPOS DA CRUZ REQUERIDO: AGE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular do comprovante de ID 188173684, comprovando documentalmente o vínculo que as une.
Ainda, intime-se a parte autora para que apresente extrato emitido pelo SERASA, referente aos últimos 05 anos, contendo detalhe de cada negativação (número do contrato, data do débito, inclusão/exclusão e valor).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida para a sessão de conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2024 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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