TJDFT - 0708443-76.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:32
Publicado Edital em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 19:40
Expedição de Edital.
-
19/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708443-76.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, HEBERTY BATISTA DE MOURA, REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 235912959.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) intimada(s) a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:37
Outras decisões
-
26/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:31
Outras decisões
-
28/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708443-76.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, HEBERTY BATISTA DE MOURA, REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Sem prejuízo dos termos da decisão precedente, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada para ciência da petição ID. 231695247.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
23/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:01
Deferido em parte o pedido de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*94-15 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:56
Indeferido o pedido de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*94-15 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:50
Deferido o pedido de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*94-15 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708443-76.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que TRASLADEI para os presentes autos cópia da DECISÃO do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (PROC. 0700259-58.2023.8.07.0007), bem como PROCEDI ao cadastramento dos suscitados HEBERTY BATISTA DE MOURA e REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR no polo passivo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA da parte credora para que apresente planilha atualizada do débito.
Por fim, com o demonstrativo, anote-se conclusão para início dos atos expropriatórios nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, como solicitado pela parte credora.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:54
Deferido o pedido de HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (EXECUTADO).
-
13/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708443-76.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi juntado nos autos comunicação de ID. 189543175, advinda da 1ª Vara Cível de Samambaia, na qual foi informado que o valor transferido para estes autos em não pertenciam ao executado HBM Corretora de Seguros LTDA – ME, mas ao sócio Heberty Batista de Moura.
A parte executada se manifestou, informando que os valores não lhe pertencem, requerendo a devolução ao Juízo da 1ª Vara Cível de Samabaia.
A parte exequente se manifestou no ID. 194518443, afirmando que a impugnação a penhora do Sr.
HEBERTY BATISTA DE MOURA não passa de meras alegações, pelo fato de que o mesmo é sócio da empresa, requerendo a a manutenção da penhora e transferência dos valores para a conta do patrono da exequente.
O terceiro HEBERTY BATISTA DE MOURA se manifestou nos autos.
DECIDO.
Tendo em vista que o Sr.
HEBERTY BATISTA DE MOURA não é parte neste processo Judicial, não é possível a manutenção da penhora realizada em seu desfavor, ainda que seja sócio da pessoa Jurídica executada, tendo em vista que as partes possuem personalidade Jurídica distinta e, até decisão final no Incidente de Desconsideração da personalidade Jurídica, não é possível o deferimento de qualquer medida em relação à referida pessoa.
Determino a transferência dos valores para conta Judicial vinculada aos autos nº 0703386-71.2018.8.07.0009 em trâmite na 1ª Vara Cível de Samambaia, como solicitado.
Após, retornem o feito à suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:32
Outras decisões
-
10/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708443-76.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca da Impugnação apresentada no ID. 192701241, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
17/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708443-76.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a dizer se o valor depositado nos autos é suficiente para a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
02/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:19
Outras decisões
-
26/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708443-76.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a tomar ciência sobre a comunicação de ID. 189543175, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, certifique a secretaria se houve a transferência da valores para conta Judicial vinculada a estes autos, via BANKJUS.
Por fim, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
12/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:20
Outras decisões
-
12/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 07:00
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
23/06/2022 08:54
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:22
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 16:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 09:19
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2022 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2022 08:33
Recebidos os autos
-
14/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 08:54
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (EXECUTADO) em 09/02/2022.
-
17/01/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 12:03
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:43
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 07:53
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:52
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 15:32
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:58
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 09:51
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2021 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:55
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/03/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/03/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 20:45
Juntada de termo
-
05/04/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 09:28
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 09:28
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 05:01
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 13:42
Recebidos os autos
-
12/03/2019 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/02/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:28
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 13:54
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (EXECUTADO) em 18/02/2019.
-
19/02/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 03:42
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 19:38
Recebidos os autos
-
28/01/2019 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 03:04
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 05:36
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
24/01/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:41
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 13:26
Recebidos os autos
-
22/01/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2019 08:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*94-15 (EXEQUENTE) em 21/01/2019.
-
22/01/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 02:43
Publicado Despacho em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 20:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2018 17:06
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2018 14:33
Processo Desarquivado
-
26/11/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 12:36
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2018 04:20
Processo Desarquivado
-
20/11/2018 18:16
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 09:14
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 03:30
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 10:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 10:38
Recebidos os autos
-
06/11/2018 12:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/11/2018 09:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
06/11/2018 09:57
Transitado em Julgado em 06/11/2018
-
06/11/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 07:10
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 05/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 04:07
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 31/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 05:51
Publicado Sentença em 10/10/2018.
-
10/10/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 15:47
Recebidos os autos
-
08/10/2018 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2018 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2018 11:54
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (RÉU) e JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*94-15 (AUTOR) em 26/09/2018.
-
26/09/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 06:11
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 25/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 04:06
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 04:54
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 05:01
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 14:55
Recebidos os autos
-
28/08/2018 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2018 12:34
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2018 09:21
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2018 13:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/08/2018 13:27
Audiência Conciliação realizada - 31/07/2018 10:40
-
02/08/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 13:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/07/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2018 07:32
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
13/06/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 14:33
Audiência conciliação designada - 31/07/2018 10:40
-
13/06/2018 11:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/06/2018 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 16:11
Recebidos os autos
-
12/06/2018 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
12/06/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 13:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
12/06/2018 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725535-80.2021.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Valcelio Jose de Andrade
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2021 10:55
Processo nº 0702052-74.2024.8.07.0014
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Carlos Henrique de Oliveira
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 14:58
Processo nº 0742058-25.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Lucrecio Lima de Jesus
Advogado: Marizete Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 15:28
Processo nº 0713839-58.2023.8.07.0007
Leticia Almeida Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:21
Processo nº 0702155-23.2024.8.07.0001
48.895.583 Zultenio Martinusso
Urbana Ambiental Construcao Eireli - EPP
Advogado: Rafaela Alves de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 14:02