TJDFT - 0701932-31.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
29/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701932-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 212265130, interposto pela parte requerente, intime-se a PARTE REQUERIDA para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da necessidade de assistência de advogado.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
25/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701932-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e SMILES FIDELIDADE S.A. (ID. 187905320).
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/95.
Passo à fundamentação.
As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos apresentados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento.
Assim, julgo antecipadamente o mérito, com base no artigo 355, inciso I, do CPC.
Verifica-se, preliminarmente, a ausência de ilegitimidade ativa.
A legitimidade é uma das condições da ação (art. 17 do CPC) e se trata do vínculo subjetivo das partes com a lide.
De acordo com os “prints” colacionados aos autos pelo autor, verifica-se que a passagem original foi adquirida com os pontos e pela conta de Edna, número “Smiles” 390102672 (ID. 187905327).
Já a passagem posterior foi adquirida com os pontos e pela conta de Geraldo, número “Smiles” 467776050 (ID. 187905328).
Apesar de o nome do requerente figurar como o passageiro, observa-se que eventuais prejuízos decorrentes do cancelamento não foram suportados por ele, pois não é o titular das contas e das pontuações usufruídas.
Como não restou demonstrado que o autor possui vínculo subjetivo com a demanda, reconheço sua ilegitimidade ativa de ofício.
Sobre o tema, cabe ressaltar que, por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade ativa ad causam pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (STJ, AgRg no REsp 1362369/MG).
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade ativa de EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, com base no art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado conforme assinatura eletrônica.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 -
09/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
06/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/08/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
28/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:53
Outras decisões
-
20/06/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/05/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:43
Outras decisões
-
10/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:56
Outras decisões
-
24/04/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/04/2024 18:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701932-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0712462-88.2024.8.07.0016, que tramitou no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por não ter a parte requerente atendido a determinação de emenda.
Dessa forma, considerando que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará, que a relação existente entre as partes é de consumo, e, por fim, que o processo identificado como associado foi extinto sem resolução de mérito, não há que se falar em prevenção, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/03/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:52
Denegada a prevenção
-
27/02/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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