TJDFT - 0732072-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732072-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEZIA CHAVES CUNHA EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 182486846, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 3.079,91 (três mil e setenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 187414432, com expedição de alvará de levantamento (ID 187656369) e anuência da parte exequente quanto à quitação (ID 189198864), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
11/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:05
Deferido em parte o pedido de LOJAS RENNER S.A (EXECUTADO)
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22/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:39
Deferido o pedido de NOEZIA CHAVES CUNHA - CPF: *20.***.*71-20 (REQUERENTE).
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08/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de NOEZIA CHAVES CUNHA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 14/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/12/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2023 02:25
Recebidos os autos
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03/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:26
em cooperação judiciária
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NOEZIA CHAVES CUNHA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NOEZIA CHAVES CUNHA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/11/2023 18:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/10/2023 14:57
Juntada de Petição de intimação
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16/10/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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