TJDFT - 0710543-53.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:13
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:12
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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08/07/2025 17:50
Conhecido em parte o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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07/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 06:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 06:03
Processo Reativado
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23/09/2024 16:48
Baixa Definitiva
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23/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PETIÇÃO AUTÔNOMA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RESOLUÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação não dotado de efeito suspensivo ope legis deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal, na forma prevista no artigo 1.012, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2.
Ao credor fiduciário é facultado o requerimento de conversão da ação de busca e apreensão em execução, nos próprios autos, nos casos em que o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor (Decreto-Lei n. 911/1969, art. 4º). 2.1.
O não exercício, pelo credor, da faculdade prevista na lei de regência, não representa automático óbice ao andamento regular do processo, que poderá alcançar efetividade utilizando-se de outros meios, sobretudo quando remanescer interesse na busca e apreensão do bem. 3.
Os pressupostos de existência válida ou regular do processo devem ser analisados sob os aspectos subjetivos e objetivos, extrínsecos e intrínsecos; e positivos e negativos. 3.1.
Verificado que não houve o esgotamento das tentativas de localização do veículo e citação do réu, é imperativo reconhecer que o processo foi resolvido prematuramente, não havendo que se cogitar a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Precedentes. 4.
Recurso de apelação cível parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, provido.
Sentença cassada. -
13/08/2024 15:42
Conhecido em parte o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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13/08/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 13:20
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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08/07/2024 10:03
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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