TJDFT - 0710543-53.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 05:48
Recebidos os autos
-
24/08/2025 05:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710543-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: HIAGO FERREIRA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 227187989 / 246128040 transitou em julgado em 12/08/2025.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem novos requerimentos, e nada mais havendo, arquivem definitivamente.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 15:21:17.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
13/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:56
Outras decisões
-
11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710543-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2025 15:13:53.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
17/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710543-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HIAGO FERREIRA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1- QR 217 Conjunto H, 0, CASA, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-508; 2 - Avenida Duque de Caxias, N BPEB 2 CIA, Setor Militar Urbano, BRASÍLIA - DF - CEP: 70630-100; 3 - QNP 17 Conjunto A, Casa 2, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-701; 4 - Quadra 2 Conjunto 2L, Casa 04, Jardim Roriz (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-212; 5 - QR 117 Conjunto M, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-413; 6 - Avenida Duque de Caxias, N BPEB 2 CIA S, Setor Militar Urbano, BRASÍLIA - DF - CEP: 70630-100; 7 - QR 217 Conjunto H, CASA 27, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-508 ; 8 - QR 218 Conjunto J, Casa 18, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72548-510 BRASÍLIA-DF, 22 de novembro de 2024 17:00:14.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:10
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710543-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Faço, pois, os autos conclusos, observados os termos do acórdão de ID 212029769.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 09:05:53.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
24/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710543-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HIAGO FERREIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO Sem apresentação de contrarrazões em razão da ausência de citação e triangularização da relação processual.
Remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/05/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710543-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HIAGO FERREIRA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 17:50:04.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
14/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710543-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HIAGO FERREIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO Em razão da sucessão processual da parte autora, deferida na decisão ID 185075266, por engano foi intimada a dar andamento ao feito a parte sucedida.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito indicando novo endereço para cumprimento da liminar, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
05/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:12
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
31/01/2024 14:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:34
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
26/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:20
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
12/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 21:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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