TJDFT - 0747049-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/06/2024 10:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
28/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
26/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
09/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747049-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: TEREZINHA MARTINS NONATO, MARIA APARECIDA CASAROTO, MARIA NONATO DOS SANTOS, JOAO RAIMUNDO NONATO, RUTH NONATO THIAGO, IZAIAS NONATO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o ofício de ID 169577478, o agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de declínio da competência foi provido, reconhecendo-se a competência deste Juízo para o processamento da liquidação.
Assim, o feito deve prosseguir com o cumprimento, pelos liquidantes, das determinações lançadas na decisão de ID 145343270.
Rememore-se que, no citado pronunciamento, foi reconhecida a existência, in casu, de litisconsórcio ativo necessário entre todos os herdeiros do Sr.
Raimundo Nonato Filho.
Na oportunidade, impôs-se à parte autora: “a) Promover a inclusão, no polo ativo deste feito, dos demais filhos do de cujus RAIMUNDO NONATO FILHO que ainda não figuram nesta demanda, isto é, LIDIA, IVONE e OZIAS, qualificando-os adequadamente.
Como este último (OZIAS) já faleceu (vide certidão de óbito de ID 145082699), seus herdeiros deverão tomar o seu lugar para tal desiderato; b) em caso de impossibilidade de atender à determinação anterior, ou seja, caso as referenciadas pessoas não queiram ingressar no polo ativo, ou mesmo caso os mesmos não sejam encontrados, deverá a parte autora incluí-los no polo passivo, qualificando-os adequadamente, para que possam ser citados preliminarmente nesta liquidação, antes do recebimento da inicial”.
Em face do prosseguimento da liquidação perante este Juízo, concedo 15 (quinze) dias aos liquidantes para que cumpram as determinações acima transcritas. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
09/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/03/2024 11:36
Outras decisões
-
23/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:47
Outras decisões
-
20/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:59
Declarada incompetência
-
16/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 09:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 00:31
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746193-91.2022.8.07.0001
Pmh Produtos Medicos Hospitalares LTDA
Laboratorio de Coleta e Analises Clinica...
Advogado: Fabio Mendonca e Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 18:09
Processo nº 0706063-71.2023.8.07.0018
Lucas Emanoel Leal da Silva
Distrito Federal
Advogado: Livia Cristina de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 19:29
Processo nº 0702489-73.2023.8.07.0007
Enxovais Goiania Comercio de Cama, Mesa ...
Corttex Industria Textil LTDA
Advogado: Carlos Henrique de Souza Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 16:14
Processo nº 0709785-72.2020.8.07.0001
Regina Celi Barbosa Nunes de Amorim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2020 16:51
Processo nº 0712468-35.2018.8.07.0007
Fundacao Getulio Vargas
Dione Martins Albuquerque
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2018 16:37