TJDFT - 0718204-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:13
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/11/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718204-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 211326300.
Após a ciência da parte autora, arquivem-se os autos. *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718204-52.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: DEBORA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que expeça as certidões de crédito para habilitação na recuperação judicial da requerida, nos moldes do que determinado ao ID. 206961688.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:31
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 21:31
Outras decisões
-
23/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718204-52.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: DEBORA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a recuperação judicial da requerida, não é possível iniciar o cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a requerida para que se manifeste acerca dos cálculos realizados pela autora ao ID. 197967691.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, deverá a Secretaria expedir certidão com os valores de R$ 2.303,40 em favor da autora DEBORA CARVALHO DOS SANTOS e R$ 230,34 em favor da patrona ARIANE RODRIGUES SILVA, para posterior habilitação nos autos da recuperação judicial, o que deverá ser promovido pelas credoras.
Não havendo concordância pela requerida, retornem-se conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:52
Outras decisões
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 04:09
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718204-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 11:05
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
13/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718204-52.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: DEBORA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora se manifestou acerca da decisão de ID. 189454627.
Assim, conforme anteriormente determinado, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:42
Outras decisões
-
15/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718204-52.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: DEBORA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
De início, intime-se a parte autora a fim de que traga aos autos comprovante de pagamento do valor que alega ter desembolsado para adquirir o bilhete aéreo de ID. 177648060.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá informar se realizou, ou não, a viagem ora discutida, haja vista que adquiriu passagens aéreas para viajar no período compreendido entre 11/01/2024 à 17/01/2024, enquanto que, no comunicado expedido pela parte requerida, há a informação de que “não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023” (ID. 177648054, p. 2), ou seja, período distinto dos dias da viagem programada pela parte autora.
Prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:20
Outras decisões
-
06/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 03:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:16
Outras decisões
-
30/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:11
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*72-06 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 10:11
Outras decisões
-
09/11/2023 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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