TJDFT - 0068185-43.2008.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:57
Outras decisões
-
12/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0068185-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADAO AMORIM DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELENA DOMINGUES DA COSTA CERTIDÃO Em atendimento ao comando do despacho de ID 235022805, junto aos autos o extrato bancário vinculado a este feito.
De ordem, fica intimada a parte credora para que requeira o que entender de direito, ocasião em que também deverá promover a juntada de planilha atualizada do débito.
Deverá, ainda, indicar os dados da conta bancária para a qual pretende sejam transferidos os valores disponíveis nestes autos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/05/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068185-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADAO AMORIM DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELENA DOMINGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Utilizando-me do mesmo raciocínio anteriormente declinado na decisão de ID 206615320, consigno novamente que não houve, in casu, a ocorrência da prescrição intercorrente. É que, conforme se verifica do extrato coligido ao ID 226158647, houve a disponibilização de valores em razão da penhora lançada no bojo dos autos n. 0013131-87.2011.8.07.0001.
Consigno, assim, que o novo termo final da prescrição intercorrente se dará em 17/08/2025, considerando que somente em 17/02/2025, através do documento obtido junto ao ID 226158647, este Juízo teve a ciência acerca da transferência de valores perfectibilizada, pelo que o prazo restou interrompido em tal data.
Dito isso, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, deverá indicar os seus dados bancários e juntar planilha atualizada do débito.
Feita a indicação dos dados bancários, fica a Secretaria autorizada a promover a liberação dos valores de ID 226158647.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 112131141. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
06/03/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:16
Outras decisões
-
17/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2025 07:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ADAO AMORIM DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:43
Outras decisões
-
23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068185-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADAO AMORIM DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELENA DOMINGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do termo de penhora no rosto dos autos juntado ao ID 202350903.
Retornem os autos ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 112131141, a fim de aguardar, em virtude da penhora supra, a eventual disponibilização de numerário a estes autos.
Caso queira o credor, evidentemente poderá peticionar nestes autos, indicando novas medidas constritivas, ocasião em que deverá juntar planilha atualizada do débito exequendo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
12/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:59
Outras decisões
-
28/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ADAO AMORIM DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:53
Outras decisões
-
13/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:12
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068185-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADAO AMORIM DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELENA DOMINGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não apresentaram irresignação em face da avaliação realizada (ID 179808858), HOMOLOGO-A.
Verifico que a parte exequente comprovou a averbação da penhora na matrícula do imóvel (ID 183210732).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na alienação do imóvel por leilão judicial ou iniciativa particular. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
09/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:50
Outras decisões
-
16/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ADAO AMORIM DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de ADAO AMORIM DA COSTA em 22/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ADAO AMORIM DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:50
Expedição de Termo.
-
11/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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08/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:10
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:31
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ADAO AMORIM DA COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2022 16:41
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:46
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 21:43
Recebidos os autos
-
03/01/2022 21:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/12/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:09
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/09/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOMINGUES DA COSTA em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:41
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
12/08/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:28
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 22:03
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 21:51
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/06/2020 21:47
Recebidos os autos
-
22/06/2020 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
30/12/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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