TJDFT - 0026898-43.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:54
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIS EDILBERTO DUARTE FARIAS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:04
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIS EDILBERTO DUARTE FARIAS em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0026898-43.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS EDILBERTO DUARTE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 26/03/2018 pela Decisão de ID 39013681, até 26/03/2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Nota Promissória ID 39012940).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:52:55.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
05/03/2024 17:31
Processo Desarquivado
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05/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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01/07/2020 18:40
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
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25/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 18:29
Processo Desarquivado
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28/02/2020 14:43
Arquivado Provisoramente
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24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 21/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 09:47
Publicado Certidão em 05/02/2020.
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05/02/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 17:16
Juntada de Certidão
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21/01/2020 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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09/01/2020 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 18:47
Recebidos os autos
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19/12/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
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19/12/2019 16:16
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 06:11
Publicado Certidão em 14/11/2019.
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13/11/2019 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/11/2019 09:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 09:38
Juntada de Certidão
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05/07/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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