TJDFT - 0702423-38.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:04
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA FELIX em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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15/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2024 08:09
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA FELIX em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/05/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702423-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVA FELIX REQUERIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimo a PARTE REQUERIDA para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista manifestação de ID 190602713.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702423-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVA FELIX REQUERIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 189277152, enviado para o BANCO BMG SA, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (conforme ID 191050796).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
25/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702423-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVA FELIX REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a suspensão dos descontos em seu benefício junto ao INSS ao argumento de inexistência do débito e nulidade do contrato de empréstimo consignado.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a nulidade do negócio jurídico, incumbindo a parte requerida o ônus de comprovar a contratação e regularidade dos descontos junto ao INSS.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:59
Recebidos os autos
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08/03/2024 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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