TJDFT - 0747366-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 05:52
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747366-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDA MATOS AQUINO SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra FERNANDA MATOS AQUINO.
O exequente ao ID 189438170 desiste da ação.
DECIDO.
O executado não foi citado, dispensando, assim, a intimação sobre a desistência a luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo exequente (art. 90, do CPC).
Não há condenação em honorários.
Solicite a Secretaria, com urgência, a devolução do mandado ID 188587640.
Dê-se baixa na restrição RENAJUD ID 178878741. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:29
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:58
Juntada de aditamento
-
01/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 20:58
Juntada de aditamento
-
19/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:32
Juntada de aditamento
-
12/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:24
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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