TJDFT - 0752185-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 11:39
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752185-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS REU: ADRIANO RODRIGUES DE ANDRADE E SILVA CANEPPELE SENTENÇA CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS ajuíza ação contra ADRIANO RODRIGUES DE ANDRADE E SILVA CANEPPELE.
O exequente ao ID 189438417 desiste da ação.
DECIDO.
O executado não foi citado, dispensando, assim, a intimação sobre a desistência a luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo exequente (art. 90, do CPC).
Não há condenação em honorários. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 19:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:29
Recebidos os autos
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12/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:29
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 16:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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