TJDFT - 0715286-87.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:51
Juntada de comunicações
-
15/08/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
10/07/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
04/07/2024 15:03
Outras decisões
-
04/07/2024 15:03
Revogada medida protetiva de Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
04/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:01
Juntada de comunicações
-
03/06/2024 19:03
Juntada de comunicação
-
03/06/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
31/05/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
23/05/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/04/2024 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0715286-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DECISÃO I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor VALTEY PEREIRA DOS SANTOS, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática de infração penal (artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/41) em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 178466594).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência nos autos de nº 0715285-05.2023.8.07.0005, das quais as partes foram intimadas.
Em sede inquisitorial, foi recolhida fiança (ID 177054810).
A exordial acusatória foi recebida em 14 de dezembro de 2023, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID nº 181926409).
O réu foi pessoalmente citado (ID nº 189402072) e apresentou, por intermédio de Defesa técnica constituída, a correspondente resposta à acusação (ID nº 190131918).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
II.
Do saneamento do procedimento: Com efeito, oferecida resposta à acusação escrita pela Defesa, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
III.
Das disposições finais e diligências cartorárias: Ante o exposto, determino à Secretaria cartorária o cumprimento das seguintes diligências: (i) Designe-se audiência una de instrução e julgamento. (ii) Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do Código de Processo Penal, atentando-se a Secretaria cartorária ao teor do Enunciado n. 273 da Súmula do Eg.
Superior Tribunal de Justiça. (iii) Intimem-se o réu, a Defesa e o Ministério Público para o ato. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/03/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0715286-87.2023.8.07.0005 Número do processo: 0715286-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal.
MARTA GEANE DE MOURA PIRES Servidor Geral -
06/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:25
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 11:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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17/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 08:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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