TJDFT - 0711062-77.2021.8.07.0005
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:29
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
20/09/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 07:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 07:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/05/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados LUCAS AMORIM MEDEIROS e MARCO ANTÔNIO ALVES LEITE, como incursos nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.1 - LUCAS AMORIM MEDEIROSNa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, “c”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o réu recorra em liberdade da sentença condenatória.2 - MARCO ANTÔNIO ALVES LEITENa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 02 anos de reclusão e 200 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, “c”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o réu recorra em liberdade da sentença condenatória.Custas pelos sentenciados, de forma rateada.Determino o perdimento do bem descrito no item 03 do ID n. 106782659 em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
06/03/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/09/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:33
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/06/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 08:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/06/2023 14:07
Decretada a revelia
-
20/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
04/06/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 08:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/02/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
04/02/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/01/2022 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:52
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/11/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/11/2021 18:50
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/11/2021 18:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/11/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/11/2021 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2021 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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03/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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28/10/2021 09:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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27/10/2021 16:22
Expedição de Alvará de Soltura .
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27/10/2021 16:21
Expedição de Alvará de Soltura .
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26/10/2021 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2021 18:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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26/10/2021 18:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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26/10/2021 18:23
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/10/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2021 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2021 18:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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25/10/2021 12:15
Juntada de laudo
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25/10/2021 12:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/10/2021 12:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/10/2021 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2021 02:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 02:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 02:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
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25/10/2021 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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