TJDFT - 0702067-85.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:04
Processo Desarquivado
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18/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:53
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO BORGES MASCARENHAS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de 2º JUIZADO ESPECIAL DE AGUAS CLARAS em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CONSUMIDOR.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO DO JUÍZO DO DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO PARA O LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR DEMANDANTE.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS em face do JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS (0717325-12.2023.8.07.0020), ajuizada por MARCELO BORGES MASCARENHAS em face de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
II.
Inicialmente a parte autora consumidora (MARCELO BORGES MASCARENHAS) ajuizou ação (0708921-20.2023.8.07.0004), no juízo de seu domicílio voluntário (residência) que foi extinta, sem resolução de mérito, em face da sentença proferida pelo juízo suscitado que declinou de ofício a competência para o juízo do domicílio legal (por ser servidor público), razão pela qual foi ajuizada ação no juízo suscitante.
III.
Sendo a parte autora da ação, consumidora, ainda que possua domicílio legal (por ser servidor público), cabe a ela escolher o local do ajuizamento da ação, não podendo ser declinada de ofício, pois, a competência, revela-se relativa por espelhar o melhor interesse do consumidor (E. 33 do STJ).
IV.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. -
06/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:12
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:21
Declarado competetente o 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (SUSCITADO)
-
01/03/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/11/2023 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 15:34
Desentranhado o documento
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26/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:15
Deferido o pedido de
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21/10/2023 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/10/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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