TJDFT - 0701293-10.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701293-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: INGRID PAIXAO ANDRADE RAMALHO SALES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Ingrid Paixão Andrade Ramalho Sales para lavrar o registro tardio de óbito da genitora.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, falecida em 12/6/2023, na cidade de Chapada Gaúcha/MG.
Esclarece que, por ocasião dos trâmites para o sepultamento, esqueceu de providenciar o registro de óbito no prazo legal.
Os autos estão instruídos com: a.
Declaração de óbito 32611839-0, ID 189054553; b.
Comprovante de sepultamento de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, IDs 189054551 e 189054556; c.
Pesquisa CRCJUD, ID 189546699; d.
Certidão de casamento de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho com Jardel Henrique Andrade Medeiros, ID 197575262; e.
Declaração de anuência (ciência) de: e.1.
Roberta Lorrane Paixão Ramalho, ID 197575265; e.2.
Bruno Cesar Gonçalves Ramalho, ID 197575264; f.
Procuração de Mary Nice Vithória Paixão, representada pelo genitor, ID 197575266; g.
Certidão de óbito de Henry Kauã Paixão Ramalho, ID 197620856; h.
Resposta do Cartório de Ofício de Registro Civil com atribuições notariais de Chapada Gaúcha/MG, ID 199112316.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 199329469. É o relatório.
Decido.
A resposta do Cartório de Ofício de Registro Civil com atribuições notariais de Chapada Gaúcha/MG, local de falecimento da interessada, ID 199112316, bem como o resultado da pesquisa CRCJUD, ID 189546699, e da pesquisa SERPJUD, em anexo, consignam a inexistência de assento de óbito lavrado em nome de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho.
Ressalte-se que a declaração de óbito 32611839-0, ID 189054553, e o comprovante de sepultamento, IDs 189054551 e 189054556, confirmam o falecimento da interessada.
Apesar de o cemitério Municipal de Chapada Gaúcha/MG não ter respondido aos ofícios de IDs. 200068981 e 206512094, os documentos de IDs 189054551 e 189054556 comprovam que a falecida foi sepultada no referido local.
Foram juntados aos autos as declarações de anuência (ciência) dos filhos de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, ID’s 197575265, 197575264 e 197575266.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para autorizar a lavratura do assento de óbito de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho.
O assento deverá conter os seguintes dados: 1.
Nome: Isabele Gonçalves Paixão Ramalho; 2.
Data de nascimento: 28/12/1981; 3.
Data do óbito: 12/6/2023; 3.
Idade: 41 anos; 4.
Naturalidade: Francisco Sá/MG 5.
Filiação: Robert Ramalho Vence e Nilma Gonçalves Paixão Ramalho; 6.
Local do falecimento: Em domicílio, Rua João Goulart, Bairro Novo Horizonte, Chapada Gaúcha/MG; 7.
Estado civil: Divorciada de Jardel Henrique Andrade Medeiros; 8.
Profissão: Técnica bucal; 9.
Causa da morte: Infarto cardíaco fulminante obesidade, asma; 10.
Médico que atestou o óbito: José Ranier Barbosa Junior, CRM 65433; 11.
Lugar do sepultamento: cemitério Municipal de Chapada Gaúcha/MG 12.
Não deixou testamento conhecido, não deixou bens a inventariar, não possuía qualquer benefício pelo INSS; 13.
Era eleitora; 14.
Deixou cinco filhos, a saber: Ingrid Paixão Andrade Ramalho Sales, Roberta Lorrane Paixão Ramalho, Bruno Cesar Gonçalves Ramalho, Mary Nice Vithória Paixão e Henry Kauã Paixão Ramalho, este último falecido; 15.
Declaração de óbito 32611842-0; 16.
Documentos: RG: 63.593.635-5 SSP/SP; CPF *94.***.*70-02; O registro de óbito deverá ser lavrado no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 199876424.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 7 -
30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/06/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:30
Deferido o pedido de INGRID PAIXAO ANDRADE RAMALHO SALES - CPF: *22.***.*00-75 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INGRID PAIXAO ANDRADE RAMALHO SALES em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Publicado Portaria em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701293-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: INGRID PAIXAO ANDRADE RAMALHO SALES PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 3 de abril de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
03/04/2024 15:01
Expedição de Portaria.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INGRID PAIXAO ANDRADE RAMALHO SALES em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 18:13
Juntada de portaria
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11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701293-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: INGRID PAIXAO ANDRADE RAMALHO SALES DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Ingrid Paixão Andrade Ramalho Sales para lavrar o registro tardio de óbito da genitora.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, falecida em 12/6/2023, na cidade de Chapada Gaúcha/MG.
Esclarece que, por ocasião dos trâmites para o sepultamento, esqueceu de providenciar o registro de óbito no prazo legal.
Os autos estão instruídos com a declaração de óbito 32611839-0. É o relatório.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: a.
Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, bem como os comprovantes de rendimento dos últimos três meses, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade de justiça; b.
Informar o local em que ocorreu o sepultamento de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, bem como para juntar o comprovante do respectivo sepultamento; c.
Informar os dados que deverão conter no assento de óbito, consoante artigo 80 da Lei 6.015/73; d.
Juntar aos autos o registro de nascimento ou de casamento da falecida; e.
Juntar a declaração de anuência (ciência) do viúvo de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, com firma reconhecida ou acompanhada do documento de identificação, haja vista ser interessado na lavratura do assento de óbito, artigo 721 CPC.
Caso a falecida tenha deixado outros filhos além da requerente, as anuências destes também deverão ser juntadas aos autos. À secretaria para realizar pesquisa, via CRCJUD, em busca do registro de óbito de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, falecida em 12/6/2023, filha de Robert Ramalho Vance e de Nilma Gonçalves Paixão Ramalho.
Caso o resultado da pesquisa seja positivo, oficie-se ao Cartório responsável pela lavratura para enviar a este juízo cópia do respectivo assento.
Caso o resultado da pesquisa seja negativo, oficie-se ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Chapada Gaúcha/MG para informar a este juízo se há registro de óbito lavrado em nome de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, falecida em 12/6/2023, filha de Robert Ramalho Vance e de Nilma Gonçalves Paixão Ramalho, cuja declaração de óbito é 32611839-0, ID 189054553.
Uma vez juntada a manifestação da requerente com os documentos solicitados, o assento de óbito de Isabele Gonçalves Paixão Ramalho, caso localizado via CRCJUD, bem como a resposta do Cartório de Chapada Gaúcha/MG, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
07/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:19
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
07/03/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/03/2024 12:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/03/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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