TJDFT - 0725063-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 07:43
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 07:39
Juntada de consulta renajud
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24/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:13
Homologada a Transação
-
19/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725063-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Decisão retro, suspenda-se o processo até o dia 15/4/2024, conforme pactuados pelas partes (ID 190008927).
Após o prazo de suspensão, intime-se o autor para expor e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo novos requerimentos, anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 14:48:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:03
Outras decisões
-
18/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725063-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI DESPACHO Em sede de Réplica, a parte autora oferta contraproposta ao acordo proposto na Contestação.
Manifeste-se a parte requerida no prazo de cinco dias.
Não havendo aceitação, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 18:51:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 22:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2024 22:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
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20/12/2023 09:48
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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14/12/2023 11:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
14/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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