TJDFT - 0705235-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705235-74.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que cadastre o patrono da parte DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO.
Tudo feito, intime-o para juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Sem prejuízo e com fulcro na celeridade, intimo a autora a se manifestar em RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:39
Outras decisões
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27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:59
Outras decisões
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15/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705235-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PAULO SERGIO RIBEIRO HERDEIRO: ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO, THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO, DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:46
Publicado Edital em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:15
Expedição de Edital.
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20/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:28
Deferido o pedido de NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA - CPF: *74.***.*54-15 (REQUERENTE).
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20/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA - CPF: *74.***.*54-15 (REQUERENTE)
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09/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 20:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 23:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/12/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 12:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:49
Deferido o pedido de NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA - CPF: *74.***.*54-15 (REQUERENTE).
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18/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:46
Deferido o pedido de NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA - CPF: *74.***.*54-15 (REQUERENTE).
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08/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705235-74.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vistas da notícia do falecimento do réu PAULO SERGIO RIBEIRO, suspendo o trâmite processual por dois meses a fim de que a autora promova a habilitação do espólio, de quem for o sucessor, ou, se for o caso, dos herdeiros, com fulcro no art. 313, I, c/c §2º, I, do mesmo artigo, ambos do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de comunicação
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 02:20
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Edital em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0705235-74.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - MARLENE DE CARVALHO SILVA(*02.***.*77-91); NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA(*74.***.*54-15); ; Réu - PAULO SERGIO RIBEIRO - ME(05.***.***/0001-18); PAULO SERGIO RIBEIRO(*72.***.*26-72); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 30 de julho de 2024 16:08:03.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
30/07/2024 16:08
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/07/2024 23:32
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705235-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria deste Juízo, ante as tentativas frustradas de citação dos requeridos, cancelo a audiência designada para dia 04/07/2024.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 16/08/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
02/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicação
-
02/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705235-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/05/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
03/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:19
Outras decisões
-
01/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705235-74.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito as explicações quanto a competência, deixando para me manifestar quanto a eventual abuso da cláusula de eleição nesta circunscrição.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No mais, a inicial carece de emenda a fim de que a autora: a) justifique a presença no polo passivo da pessoa física, se o contrato e o distrato foram firmados pela pessoa jurídica. b) adeque os pedidos da inicial, tendo em vista que firmou distrato ao ID 189277330, de modo que não tem interesse de agir no pedido de obrigação de fazer, a qual não mais existe, em razão da composição feita voluntariamente com o requerido, conforme informou na inicial.
A emenda deverá vir na íntegra, através de nova petição completa, com as correções necessárias.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
13/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705235-74.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por NIZIANE ALVES DA SILVA BEZERRA em face de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO, partes qualificadas nos autos.
Analisando a inicial, verifico que o autor tem domicilio em Riacho Fundo II; os réus em Samambaia Sul e Águas Claras, respectivamente, mas a parte autora ajuizou esta demanda nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, sem qualquer razão que a ampare, pretendendo, aparentemente, escolher um foro aleatório para buscar o seu direito, o que não pode ser admitido, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE AÇÃO COLETIVA.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juízo Natural. 2.
Muito embora a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o exequente deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio da competência mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1340612, 07248259720208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2021, publicado no DJE: 25/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, intimo a autora a emendar a inicial e justificar a razão do ajuizamento da ação neste Juízo ou requerer o que entender cabível, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
12/03/2024 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 11:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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