TJDFT - 0718635-87.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:12
Baixa Definitiva
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22/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de METROPOLE SHOPPING & RESIDENCIA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BALLET HEALTH STUDIO DE DANCA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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22/07/2024 18:52
Conhecido o recurso de BALLET HEALTH STUDIO DE DANCA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (APELANTE) e METROPOLE SHOPPING & RESIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 07:41
Publicado Intimação de Pauta em 26/06/2024.
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27/06/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 23ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 15/07 até 22/07) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de julho de 2024 (Segunda-feira) a partir das 13h30, tem início a 23ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 15/07 até 22/07) na qual se encontra pautado o presente processo.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021.
As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Os processos expressamente adiados ficam incluídos na sessão virtual imediatamente posterior, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
24/06/2024 13:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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21/05/2024 11:14
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/05/2024 08:55
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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