TJDFT - 0713180-07.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 13:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VITORIA JEBER CATELLI em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INIDONEIDADE DA VIA ELEITA.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2 DO ART. 1.026 o DO CPC.
RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
Inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, a matéria indicada pelo embargante foi devidamente apreciada pelo colegiado, que, na hipótese, com base nos argumentos deduzidos pelas partes, assim como os elementos de convicção produzidos nos autos. 3.
Constatado o verdadeiro desejo da parte de obter, via embargos de declaração, a reapreciação da matéria julgada, há que se concluir pela rejeição da pretensão, pois que não se ajusta ao rito estreito do recurso integrativo, sob pena de implicar novo julgamento da causa, especialmente quando os argumentos desenvolvidos no recurso não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pela Turma. 4.
Incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem a demonstração de os embargos de declaração serem manifestamente protelatórios e de sua interposição resultar dano processual efetivo para a parte embargada. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
12/03/2024 03:45
Conhecido o recurso de VITORIA JEBER CATELLI - CPF: *02.***.*84-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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09/07/2023 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/06/2023 10:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/06/2023 10:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 00:06
Publicado Acórdão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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09/06/2023 17:19
Conhecido o recurso de VITORIA JEBER CATELLI - CPF: *02.***.*84-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2023 16:23
Recebidos os autos
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08/08/2022 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/08/2022 13:38
Recebidos os autos
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14/07/2022 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/07/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2022 14:29
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 11:30
Decorrido prazo de VITORIA JEBER CATELLI - CPF: *02.***.*84-15 (AGRAVANTE) em 27/05/2022.
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28/05/2022 00:09
Decorrido prazo de VITORIA JEBER CATELLI em 27/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2022 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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10/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:20
Recebidos os autos
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03/05/2022 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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01/05/2022 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/04/2022 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/04/2022 16:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/04/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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