TJDFT - 0702185-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702185-29.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI, ELTON EUCLIDES FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 06:52:26.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/07/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 08:10
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ELTON EUCLIDES FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ELTON EUCLIDES FERNANDES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702185-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI, ELTON EUCLIDES FERNANDES EXECUTADO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA SENTENÇA Noticiam os credores, conforme petição de id. 200571532, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA SA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 200233171 e 200233169.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 200571532, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor dos credores EVANDRO JÚNIOR BUGIARECKI, CPF nº *64.***.*98-63, e ELTON EUCLIDES FERNANDES, CPF nº *03.***.*10-23, de R$ 149.977,91 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250153805 (id. 200796032), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander (033) de nº 13005007-8, agência 4550, de titularidade de Elton Fernandes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 22.***.***/0001-02 (id. 113676619).
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:41
Outras decisões
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 03:50
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 08:56
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 21:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:41
Indeferido o pedido de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI - CPF: *64.***.*98-63 (AUTOR) e SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (REU)
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
17/01/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 12:12
Recebidos os autos
-
21/12/2022 12:12
Indeferido o pedido de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI - CPF: *64.***.*98-63 (AUTOR)
-
10/08/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de EVANDRO JUNIOR BUGIARECKI em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:27
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2022 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:29
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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