TJDFT - 0700543-59.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700543-59.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: EDUARDO VENZON KRAEMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14,195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, como se trata de uma ação ajuizada antes de agosto de 2021, o termo inicial para prescrição será o da data da última diligência realizada.
Assim, a última diligência realizada ocorreu em 08/12/2023 (decisão de ID 181112465).
Dessa forma, para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo de 1 ano em 08/12/2024 e o decurso do prazo prescricional em 08/12/2028 (termo final encontrado após a suspensão de 01 ano do prazo prescricional e o prazo prescricional de cinco anos – art. 206, §5º, I, do CC).
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:17
Expedição de Alvará.
-
06/02/2024 15:16
Expedição de Alvará.
-
30/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de EDUARDO VENZON KRAEMER em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
08/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:48
Outras decisões
-
29/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:41
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:39
Outras decisões
-
12/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de LETICIA REIS DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:07
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:23
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de LETICIA REIS DE CARVALHO em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 18:18
Expedição de Alvará.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO VENZON KRAEMER em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:44
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:20
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:18
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO VENZON KRAEMER em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 19:30
Recebidos os autos
-
05/02/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/01/2021 01:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de EDUARDO VENZON KRAEMER em 14/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 21:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
16/11/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:52
Transitado em Julgado em 03/10/2020
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO VENZON KRAEMER em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
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10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:57
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:57
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2020 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO VENZON KRAEMER em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 20:41
Recebidos os autos
-
02/03/2020 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:15
Recebidos os autos
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28/02/2020 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/02/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2020 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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