TJDFT - 0739392-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSE LEOMAR DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:22
Indeferido o pedido de JOSE LEOMAR DE SOUZA - CPF: *51.***.*19-20 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE LEOMAR DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:43
Outras decisões
-
23/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:59
Outras decisões
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16/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE LEOMAR DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2024 03:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739392-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEOMAR DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
19/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 08:42
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE LEOMAR DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/10/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 20:35
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739392-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEOMAR DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 01:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739392-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEOMAR DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
07/08/2023 02:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:20
Outras decisões
-
01/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2023 23:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739392-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEOMAR DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) cópia das fichas financeiras a partir da aposentadoria, para fins de comprovação quanto ao início do pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia; b) procuração atualizada, eis que a consta dos autos data de novembro/2020.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
21/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/07/2023 12:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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