TJDFT - 0741497-75.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:00
Baixa Definitiva
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04/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:17
Não conhecido o recurso de Incidente de uniformização de jurisprudência de LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *77.***.*07-78 (APELANTE)
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10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/04/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/03/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
14/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/03/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0741497-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO APELADO: ETELMINO ALFREDO PEDROSA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Mantenho a decisão precedente como lançada.
Demais disso, o entendimento majoritário das Turmas Recursais é no sentido da inaplicabilidade do art. 1.007 do CPC no âmbito dos Juizados Especiais.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
08/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 22:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:09
Outras Decisões
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07/03/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/03/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0741497-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO APELADO: ETELMINO ALFREDO PEDROSA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte querelante em face de sentença que decretou a absolvição sumária da querelada, nos termos do art. 397, III, do CPP.
O art. 42, §1º da Lei 9.099/95 dispõe que o preparo recursal será recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, e compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
O artigo 29, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal estabelece que apelação interposta contra decisão proferida em ação penal de iniciativa privada está sujeita a preparo.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, estabelece que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, a apelação veio desacompanhada da guia e comprovante de recolhimento do preparo, limitando-se o recorrente a comprovar o recolhimento apenas das custas iniciais (ID 56154437, pgs. 18/19).
Ausentes, portanto, os requisitos de admissibilidade recursal para conhecimento da apelação criminal.
Diante do exposto, com base no art. 11, XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO DO RECURSO Sem honorários ante a ausência de contrarrazões.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
06/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:47
Recebidos os autos
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06/03/2024 08:47
Não conhecido o recurso de Apelação de LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *77.***.*07-78 (APELANTE)
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05/03/2024 15:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/03/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:45
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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