TJDFT - 0738739-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:31
Outras decisões
-
20/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
20/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 04:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738739-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY RIBEIRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o determinado na decisão de id. 227205214.
Considerando o teor da certidão de id. 227317899, convém esclarecer que, apesar da tentativa infrutífera de intimação do réu por meio de oficial de justiça ao id. 215630366, este Juízo conseguiu contato logo em seguida, conforme certificado ao id. 215930296.
Nesse contexto, a Secretaria deverá entrar em contato com o réu por meio do mesmo número telefônico indicado ao id. 215930296, nos termos da referida decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
17/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:37
Outras decisões
-
17/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738739-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY RIBEIRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o beneficiário para justificar o descumprimento do comparecimento trimestral em juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação do acordo de suspensão condicional do processo e prosseguimento da ação penal.
Caso haja alguma justificativa, dê-se vista ao MP.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
26/02/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 10:32
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:28
Outras decisões
-
25/02/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:58
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738739-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY RIBEIRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi homologado acordo de suspensão condicional do processo no dia 30/4/2024, conforme Id. 195187828.
O beneficiário justificou o descumprimento do comparecimento trimestral com início previsto para julho/2024 e da participação da palestra virtual, Id. 212916510.
O Ministério Público requereu a prorrogação do período de prova pelo prazo do descumprimento.
Homologo a prorrogação do período de prova pelo prazo de 3 meses.
Intime-se o acusado, pessoalmente, para que inicie os comparecimentos em juízo, por meio do balcão virtual, no mês de outubro/2024.
Homologo ainda novo prazo de 10 dias para comprovar a participação na palestra virtual.
Intime-se o acusado, pessoalmente, para ciência da presente decisão e para que dê início ao seu cumprimento, inclusive no tocante à participação na palestra virtual.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:28
Outras decisões
-
01/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/10/2024 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738739-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY RIBEIRO DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2020, deste Juízo, fica a defesa da parte ré intimada a se manifestar.
Ceilândia/DF, 25 de setembro de 2024.
RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
25/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 04:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/04/2024 16:34
Suspensão Condicional do Processo
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738739-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY RIBEIRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O momento processual para arrolamento de testemunhas pela Defesa é o da apresentação de resposta à acusação.
Assim, restou preclusa a oportunidade, nos termos da decisão de Id. 191636703.
Contudo, faculto o comparecimento espontâneo das testemunhas arroladas, que poderão ser ouvidas como testemunhas do juízo, se assim for o caso.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
29/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:11
Outras decisões
-
29/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738739-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY RIBEIRO DE ANDRADE CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DESIGNADA (Réu Solto) Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr.
Fellipe Figueiredo de Carvalho, designei o dia 30/04/2024, às 14h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Testemunhas a) Denúncia: 1 vítima e 1 testemunha(s) (ID 182002934, pág. 2). b) Defesa: não (ID 191607874).
Citação: ID 190247019; FAP: não; Audiência Anterior: não; Imputação: artigo(s) 129, § 9º, e 147, caput, ambos do CP Obs.: a) Procuração: v.
ID 189449979; b) CPF: *01.***.*28-68 (v.
ID 191607874 e ID 191607882) O(a)(s) acusado(a)(s) está(ão) recolhido(a)(s) no sistema penitenciário do DF (consulta com parâmetro nome completo e CPF) : Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQ2MmNmNWItMTczYi00OGVlLWIzZWEtNGUwMTA3NDAxYmU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 1º de abril de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
02/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0738739-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY RIBEIRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação do advogado constituído ao Id. 189449978 - Pág. 1.
Anote-se.
Dê-se vista para resposta à acusação, no prazo legal.
O mandado de citação já foi expedido.
Aguarde-se o cumprimento pelo oficial de justiça.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
12/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:58
Outras decisões
-
11/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 19:43
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
26/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
18/12/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 07:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:27
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
14/12/2023 18:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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