TJDFT - 0702359-28.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PEDIDOS.
QUITAÇÃO DE DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O AUTOMÓVEL ANTERIORES AO NEGÓCIO JURÍDICO E TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
PARTE PASSIVA.
REVENDEDORA.
ADITAMENTO INICIAL.
INCLUSÃO DE LITISCONSORTES PASSIVO.
PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO VEÍCULO.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
AGENTE FINANCIADO.
ILEGITIMIDADE.
ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A legitimidade corresponde à pertinência subjetiva para figurar na demanda como parte, quer seja como autor ou como réu.
A sua aferição deve ser verificada segundo a relação jurídica sob discussão - Teoria Eclética de Liebman - ou de forma abstrata, ou seja, a partir dos fatos deduzidos pelo requerente na inicial, consoante a Teoria da Asserção. 2.
Considerando que a demanda tem por objeto a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo anteriores e a transferência da titularidade do automóvel, evidencia-se a legitimidade do ex-proprietário, quem figura no cadastro junto órgão de trânsito, para figurar no polo passivo. 3.
O contrato de financiamento é autônomo em relação ao contrato de compra e venda, não havendo dependência entre eles.
A instituição financeira que atua como mera financiadora, sem vinculação à revendedora, não é solidariamente responsável pelos débitos anteriores à venda incidentes sobre o automóvel, tampouco pela regularização da titularidade do veículo.
Incabível, por esse motivo, a inclusão do agente financeiro no polo passivo da ação. 4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. -
15/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:59
Conhecido o recurso de MARIA DO LIVRAMENTO LUSTOSA MICLOS BATISTA - CPF: *21.***.*83-71 (APELANTE) e provido em parte
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/04/2025 13:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701242-41.2020.8.07.0014
Camila Katyucha Wanzeller dos Santos
Instituto Presbiteriano Mackenzie
Advogado: Henriette Groenwold Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2021 08:50
Processo nº 0701242-41.2020.8.07.0014
Instituto Presbiteriano Mackenzie
Camila Katyucha Wanzeller dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Burjack Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 20:55
Processo nº 0703373-23.2019.8.07.0014
Isa Imoveis e Servicos LTDA - ME
Wellinton Menezes dos Santos
Advogado: Oston Jose de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2019 14:51
Processo nº 0702456-28.2024.8.07.0014
Master Atacadista de Materiais para Cons...
R S da Silva Comercio de Materiais de Co...
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 12:16
Processo nº 0702359-28.2024.8.07.0014
Maria do Livramento Lustosa Miclos Batis...
Pontual Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 12:12