TJDFT - 0701242-41.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/09/2025 11:32
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
05/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 14:06
Juntada de Petição de acordo
-
03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701242-41.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte credora, ID 232463193.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:30
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701242-41.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS DECISÃO - TERMO DE PENHORA Indefiro o pedido de informações ao DETRAN, porquanto a fonte de dados RENAJUD já demostrar a propriedade do bem perante aquele Órgão.
Em consulta ao sistema RENAJUD (Ids 178354994 e 211592339), constata-se que os veículos penhorados encontram-se no nome da requerida, como proprietária dos bens.
Defiro a penhora do veículo Placa DAG8558 Placa Anterior Marca/Modelo I/H.DAVIDSON XL 883 Chassi 5HD4CAM144K414773 Ano Fabricação 2003 Ano Modelo 200 de propriedade da parte executada, com a consequente inserção do gravame de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 1.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 2.
O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido. 3.
Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 8.
Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 9.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2025 18:21:02.
Diga o autor se pretende o leilão ou adjudicação do veículo do iD 198854247.
ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:28
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:11
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701242-41.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS DECISÃO Defiro, ainda, a penhora dos veículos de placas DOG2526 e DAG8558, nomeando a parte credora para o cargo de fiel depositária, salvo comprovada impossibilidade de seu exercício, hipótese em que a parte executada será incumbida da pertinente função.
Registre-se, ademais, a anotação de restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD em relação aos mencionados bens.
Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação, intimação e depósito, ato que condiciono ao recolhimento das custas intermediárias (Ofício-circular 221/GC), a ser cumprido no prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 17:59:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:06
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 19:02
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:10
Outras decisões
-
04/04/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 22:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/08/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 23:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:41
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:47
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2020 21:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 20:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de CAMILA KATYUCHA WANZELLER DOS SANTOS em 19/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:51
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2020 23:47
Recebidos os autos
-
17/04/2020 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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