TJDFT - 0707850-03.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:19
Determinado o arquivamento definitivo
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10/07/2025 16:19
Outras decisões
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10/07/2025 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 11:47
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:47
Deferido em parte o pedido de EDUARDO MASSAYUKI NAKAO - CPF: *98.***.*62-68 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707850-03.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EDUARDO MASSAYUKI NAKAO Requerido: JM SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a ausência de relacionamentos da parte executada com as instituições financeiras, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 29 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/09/2024 20:32
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
A diligência de intimação da parte executada (ID 202872253) retornou infrutífera, uma vez que o executado não respondeu às mensagens enviadas via whatsapp, bem como não reside mais no endereço indicado no mandado (Rua 05, Chácara 121, Lote 41, Apto. 203, Setor Habitacional Vicente Pires/DF).
Tendo em vista que o réu, a despeito de regularmente citado na fase de conhecimento por meio do whatsapp ao telefone (61) 99673-3772, ID 98198329, não manteve atualizado no feito o seu endereço e telefone, incide ao caso o disposto ao art. 274, parágrafo único, c/c o art. 841, §4º, ambos do CPC.
Nesse sentido, não tendo o executado se desincumbido do ônus de atualizar seu endereço nos autos, para fins de intimação, é de se reputar válida a intimação de ID 202872253, de modo que, os autos devem prosseguir, com a realização de atos constritivos, com o fito de satisfazer o bem de vida assegurado em título executivo judicial, visto que a incumbência de manter o endereço atualizado é da própria parte executada. À Secretaria para certificar o prazo de apresentação de eventual impugnação da parte executada, e conforme o caso, promover às diligências determinadas na Decisão de ID. 178653868.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 09:34
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:34
Outras decisões
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06/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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08/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707850-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MASSAYUKI NAKAO EXECUTADO: JM SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS EIRELI DESPACHO Promova-se a tentativa de intimação da parte requerida pelo mesmo modo que ocorreu sua citação, ou seja, por telefone - 61 9 9673-3772, na pessoa de seu representante CLAUDINEI MENDES SILVA.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO MASSAYUKI NAKAO em 30/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707850-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MASSAYUKI NAKAO EXECUTADO: JM SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de fevereiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:53
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 18:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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22/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 17:28
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 17:28
Recebidos os autos
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10/11/2021 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/11/2021 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2021 16:46
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JM SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS EIRELI em 09/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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10/10/2021 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2021 18:29
Julgado procedente o pedido
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30/09/2021 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO MASSAYUKI NAKAO em 29/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de JM SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS EIRELI em 15/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 11:02
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2021 08:53
Recebidos os autos
-
19/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JM SERVICOS EM MARMORES E GRANITOS EIRELI em 13/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 09:22
Recebidos os autos
-
09/07/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2021 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 16:53
Recebidos os autos
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23/06/2021 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2021 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2021 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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