TJDFT - 0721976-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721976-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REU: RONICLEY JOSE PEREIRA, J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, JOAQUIM SEVERINO DA SILVA, RICARDO MEDEIROS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ECOLIVRE TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, credor, contra RONICLEY JOSE PEREIRA, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
12/09/2025 19:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 17:45
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:45
Outras decisões
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10/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RONICLEY JOSE PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:58
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RONICLEY JOSE PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/02/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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16/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de RONICLEY JOSE PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721976-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REU: RONICLEY JOSE PEREIRA, J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, JOAQUIM SEVERINO DA SILVA, RICARDO MEDEIROS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de salvaguardar a inviolabilidade dos dados bancários da autora, imprimo sigilo à petição de id. 193602984 e aos documentos de ids. 193602992, 193602993, 193604945, 193604947, 193604949, 193604951, 193604952, 193604953, 193604955, 193604956, 193604957 e 193604958, que ficarão acessíveis apenas para as partes e seus respectivos Patronos.
Sem prejuízo, concedo à parte ré prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos "supra" aludidos documentos.
Após, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, em intimem-se as partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
19/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:54
Outras decisões
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18/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RONICLEY JOSE PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2024.
 - 
                                            
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721976-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REU: RONICLEY JOSE PEREIRA, J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, JOAQUIM SEVERINO DA SILVA, RICARDO MEDEIROS DA SILVA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte autora para que instrua os autos, no prazo de até 10 (dez) dias, com os extratos de movimentação financeira da conta corrente de n.º 8413-3, agência 5977-3, de titularidade de José Edmilson Gomes Figueredo, integrante de seu quadro societário e expressamente indicada no contrato em que se escuda a pretensão "sub judice", relativos ao período compreendido entre 30 de janeiro de 2019 e 30 de dezembro de 2019.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
27/03/2024 10:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
19/03/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721976-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REU: RONICLEY JOSE PEREIRA, J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, JOAQUIM SEVERINO DA SILVA, RICARDO MEDEIROS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a preclusão da decisão de id. 171164034 conforme determinado em seu último parágrafo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
05/03/2024 18:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2024 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
05/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
05/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
 - 
                                            
27/02/2024 16:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2024 16:50
Indeferido o pedido de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-88 (AUTOR)
 - 
                                            
22/02/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de RONICLEY JOSE PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
15/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
14/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
 - 
                                            
19/12/2023 10:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2023 10:48
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de RONICLEY JOSE PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
18/11/2023 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
 - 
                                            
13/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
08/11/2023 22:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2023 22:33
Deferido em parte o pedido de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-88 (AUTOR), JOAQUIM SEVERINO DA SILVA - CPF: *79.***.*60-87 (REU), RICARDO MEDEIROS DA SILVA - CPF: *31.***.*41-15 (REU) e RONICLEY JOSE PEREIRA - CPF
 - 
                                            
23/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
22/06/2023 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
22/06/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
04/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2023 02:51
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
12/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
 - 
                                            
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
 - 
                                            
10/04/2023 13:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2023 13:56
Indeferido o pedido de RONICLEY JOSE PEREIRA - CPF: *71.***.*96-72 (REU)
 - 
                                            
04/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
03/04/2023 12:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 15:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2023 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
06/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
03/03/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
 - 
                                            
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 12:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2023 12:38
Indeferido o pedido de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA - CPF: *79.***.*60-87 (REU), RICARDO MEDEIROS DA SILVA - CPF: *31.***.*41-15 (REU) e RONICLEY JOSE PEREIRA - CPF: *71.***.*96-72 (REU)
 - 
                                            
30/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
11/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
 - 
                                            
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
 - 
                                            
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
17/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
 - 
                                            
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
 - 
                                            
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
22/07/2022 14:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
21/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
 - 
                                            
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de RONICLEY JOSE PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM SEVERINO DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de J & R TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/06/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/06/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/06/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/06/2022 17:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/06/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/06/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/06/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
 - 
                                            
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
 - 
                                            
26/05/2022 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2022 18:01
Concedida em parte a Medida Liminar
 - 
                                            
26/05/2022 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
23/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
23/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2022 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
18/05/2022 20:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
 - 
                                            
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
06/05/2022 11:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
21/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
 - 
                                            
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
 - 
                                            
09/02/2022 13:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
04/02/2022 21:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
 - 
                                            
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
 - 
                                            
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
 - 
                                            
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
 - 
                                            
13/12/2021 20:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
10/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
 - 
                                            
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
 - 
                                            
12/11/2021 18:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2021 12:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
 - 
                                            
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
 - 
                                            
11/10/2021 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
09/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
 - 
                                            
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
 - 
                                            
29/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2021 22:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
 - 
                                            
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
 - 
                                            
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de RONICLEY JOSE PEREIRA em 16/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2021 15:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
15/04/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
14/04/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2021 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
 - 
                                            
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
 - 
                                            
26/03/2021 06:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2021 15:29
Expedição de Carta.
 - 
                                            
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
 - 
                                            
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
 - 
                                            
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
 - 
                                            
19/03/2021 10:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
17/03/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
17/03/2021 12:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
 - 
                                            
08/03/2021 22:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
 - 
                                            
04/03/2021 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2021 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
04/02/2021 16:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
 - 
                                            
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
 - 
                                            
21/01/2021 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/01/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/01/2021 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
20/01/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
20/01/2021 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
20/01/2021 15:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
20/01/2021 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
 - 
                                            
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/09/2020 18:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/09/2020 18:23
Declarada incompetência
 - 
                                            
15/09/2020 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
14/09/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
 - 
                                            
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2020 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2020 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
13/08/2020 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
12/08/2020 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
12/08/2020 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
 - 
                                            
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/07/2020 17:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2020 08:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
17/07/2020 14:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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