TJDFT - 0719395-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0719395-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMIR CORREIA DA COSTA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora ROSEMIR CORREIA DA COSTA e o réu ITAU UNIBANCO S.A. apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Certifico que a parte autora ROSEMIR CORREIA DA COSTA apresentou contrarrazões.
Fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 16 de abril de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 17:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSEMIR CORREIA DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:55
Outras decisões
-
12/09/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEMIR CORREIA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2024 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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02/05/2024 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Sem delongas, dada a possibilidade de fracionamento das custas, ainda que não deferida a gratuidade, e que é o próprio autor o maior interessado no prosseguimento do feito, o defiro.
DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS em 10 (dez) vezes.
A primeira parcela deverá ser recolhida em 15 (quinze) dias.
As demais deverão ser recolhidas a cada 30 (trinta) dias, com início de contagem da 02ª parcela do fim do prazo conferido para pagamento da 01ª e assim sucessivamente.
A parte autora deverá encaminhar solicitação para o correio eletrônico [email protected].
A petição inicial e a presente decisão precisam acompanhar a mensagem como anexos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (61) 3103-7285 ou 3103-7669, no horário de 12hs às 19hs.
Deverá comprovar nos autos mensalmente, sob pena de extinção prematura do feito.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSEMIR CORREIA DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2024 21:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:25
Gratuidade da justiça não concedida a ROSEMIR CORREIA DA COSTA - CPF: *28.***.*78-91 (AUTOR).
-
19/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 00:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:52
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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