TJDFT - 0702924-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:27
Indeferido o pedido de KLR ESTETICA AVANCADA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR), RONALDO DOURADO ALVES - CPF: *09.***.*61-04 (REU)
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05/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 08:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora em sede de réplica à contestação. -
15/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:10
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2024 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 do CPC), intime-se a parte autora para emendá-la nos termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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