TJDFT - 0702955-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço o comparecimento espontâneo do réu BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA ao processo, dando-o por citado a partir de 26 de março de 2025 (ID 230514993).
Considerando a ausência de contestação no prazo legal, e visando evitar eventual alegação de nulidade processual, reabro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o réu apresente contestação, contados a partir da publicação da presente decisão.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 11:24
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:24
Deferido em parte o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
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11/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Antes de proceder o saneamento do feito, ante o decurso significativo do tempo, INTIME-SE a parte autora para informar se o veículo foi consertado.
Caso positivo, traga a parte autora o lastro documental capaz de comprovar o que efetivamente foi dispendido no reparo do automóvel, sob pena de arcar com maiores riscos na prolação do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo documentos, dê-se vista à parte ré, em conformidade com o art. 437, §1º do CPC, por igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 08:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:52
Outras decisões
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03/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de GLEIDSTON NUNES MOTA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a GLEIDSTON NUNES MOTA - CPF: *12.***.*03-49 (REQUERENTE).
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25/03/2024 10:37
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizado ao requerente a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos, bem como declaração de hipossuficiência.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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