TJDFT - 0720127-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:32
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário,promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 8.528,09, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ALEXANDRE COSTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*99-34 , Banco SICOOB (756), agência 4332, conta 62944.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
30/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:43
Outras decisões
-
12/06/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2025 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 05:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:06
Outras decisões
-
09/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:34
Outras decisões
-
03/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:12
Outras decisões
-
29/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 20:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 10:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/03/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/03/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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