TJDFT - 0738806-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 20:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738806-88.2023.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA Réu: BRASILIA PRODUTOS NATURAIS EIRELI SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA ajuizou a presente ação em desfavor de BRASILIA PRODUTOS NATURAIS EIRELI.
Conforme ID 188429979, a dívida cobrada no processo foi quitada extrajudicialmente.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 15:15:52.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:52
Outras decisões
-
23/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:28
Outras decisões
-
16/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:46
Outras decisões
-
30/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BRASILIA PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:11
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/11/2023 17:05
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:50
Outras decisões
-
18/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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