TJDFT - 0738709-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 02:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738709-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA EXECUTADO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 201765262, foi realizada a retirada da restrição sobre o veículo de placa PBE-0486.
Segue minuta do sistema.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:34
Outras decisões
-
01/07/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:50
Outras decisões
-
24/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738709-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA EXECUTADO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 200710678.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:44
Outras decisões
-
19/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:52
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Homologada a Transação
-
10/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738709-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA EXECUTADO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo parte EXEQUENTE para se manifestar quanto a proposta de acordo de ID 198473267.
BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2024 10:07:40.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
31/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:57
Outras decisões
-
07/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:07
Outras decisões
-
25/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
24/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738709-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA EXECUTADO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve consulta ao RENAJUD em 07.03.2024, na qual foi verificada a existência de restrição de alienação fiduciária em garantia.
Agora, em 20.03.2024, o exequente comunica acerca da baixa do gravame de alienação fiduciária e requer a penhora do veículo.
DEFIRO o pedido e determino, por ora, a inserção de restrição de transferência no sistema RENAJUD sobre o veículo placa PBE-0486.
Verifico que o veículo foi transferido para NEHX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOSLTDA, que possui o mesmo sócio administrador que a executada.
Expeça-se mandado de intimação do executado acerca da restrição, pelos correios.
Manifeste-se o exequente acerca da transferência do veículo.
Sem prejuízo, consulte-se o SNIPER.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:50
Outras decisões
-
21/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738709-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA EXECUTADO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 188290866, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta SISBAJUD restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placa PBE0486).
Segue minuta do sistema.
Contudo, constatou-se que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:24
Outras decisões
-
04/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Deferido o pedido de NALDIRA OLIVEIRA MIRANDA - CNPJ: 31.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:46
Outras decisões
-
14/12/2023 12:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:59
Outras decisões
-
12/12/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:58
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:10
Outras decisões
-
19/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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