TJDFT - 0704833-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido de ID 248949124.
INTIME-SE a parte autora para recolher as custas intermediárias em relação à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo as custas, adite-se o mandado de citação, constando o telefone: (27) 99688-3797.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 09:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:23
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA - CPF: *75.***.*22-34 (AUTOR), MARIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO - CPF: *82.***.*49-87 (AUTOR)
-
09/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704833-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA, MARIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO REU: ADELZA LUCIA DE ALMEIDA MOURA CERTIDÃO Certifico que anexei a Carta Precatória devolvida com diligência infrutífera.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do retorno da Carta Precatória e, se o caso, apresentar o endereço da parte requerida, ATUALIZADO e/ou COMPLETO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo endereços no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704833-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA, MARIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO REU: ADELZA LUCIA DE ALMEIDA MOURA CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de junho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
25/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:55
Deferido o pedido de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA - CPF: *75.***.*22-34 (AUTOR).
-
17/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704833-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA, MARIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO REU: ADELZA LUCIA DE ALMEIDA MOURA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de maio de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:41
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todo os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO PARA CONSTAR AUTOR(A) E REQUERIDO(A).
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704833-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SOUZA, MARIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO DENUNCIADO A LIDE: ADELZA LUCIA DE ALMEIDA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 286, II, do Código de Processo Civil prevê a obrigatoriedade da distribuição por dependência do feito "quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
No caso dos autos, verifica-se que ação idêntica tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF (Processo nº 0724467-67.2023.8.07.0020), tendo sido extinta sem julgamento do mérito.
Trata-se, portanto, de hipótese de competência funcional, de natureza absoluta, determinada em razão da prevenção do juízo.
Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção, DETERMINO a remessa deste feito ao Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 18:08:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2024 06:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730796-26.2021.8.07.0001
Jose Carlos Tavares de Carvalho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Natan de Assis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 19:31
Processo nº 0706289-93.2024.8.07.0001
Rafael Lycurgo Leite
Edevaldo Bezerra da Silva
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 14:43
Processo nº 0704901-58.2024.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Cristiano Freitas Otoni
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 13:37
Processo nº 0703646-07.2020.8.07.0001
Bercario e Creche Raio de Luz LTDA - ME
Marta Rodrigues dos Anjos
Advogado: Lilia de Sousa Ledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 12:29
Processo nº 0739439-07.2020.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Robson Nascimento da Silva
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2020 16:51