TJDFT - 0703646-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:07
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703646-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME EXECUTADO: MARTA RODRIGUES DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, faço intimar o exequente sobre resposta de ofício negativa (ID 239891931 e 239891932).
Sem prejuízo, faço retornar o feito ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:02:50.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:09
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:04
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:30
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:02
Outras decisões
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:28
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/11/2024 19:17
Outras decisões
-
29/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:40
Outras decisões
-
05/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703646-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME EXECUTADO: MARTA RODRIGUES DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) Receita Federal do Brasil.
Nos termos da Decisão Precedente, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca das informações prestadas.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 24 de Agosto de 2024 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
24/08/2024 05:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:05
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:01
Outras decisões
-
28/06/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703646-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME EXECUTADO: MARTA RODRIGUES DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 197174856, pois os valores percebidos a título de restituição de imposto de renda são impenhoráveis.
Nesse sentido, há precedente neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
VERBA ATINENTE A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que a devolução do imposto de renda retido ao contribuinte não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos, quanto se trata de desconto parcial do seu salário (REsp 1150738/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 14/06/2010). 2.
Com supedâneo na norma do art. 833, IV, do CPC-2015, as importâncias percebidas a título de restituição de Imposto de Renda, em virtude de sua natureza alimentar, são impenhoráveis. 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1222404, 07186659020198070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 19/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Intime-se, pois, o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:44
Outras decisões
-
20/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703646-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME EXECUTADO: MARTA RODRIGUES DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 190191622.
Efetuado o bloqueio "online" (ID Num. 189135634), os valores constritos foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no art. 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:10
Outras decisões
-
25/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703646-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME EXECUTADO: MARTA RODRIGUES DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática, porém por 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:10
Outras decisões
-
06/02/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:19
Outras decisões
-
18/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:41
Outras decisões
-
14/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:04
Outras decisões
-
31/10/2023 00:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 13:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:20
Outras decisões
-
14/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:13
Outras decisões
-
31/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:28
Outras decisões
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:08
Outras decisões
-
07/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:13
Publicado Ofício em 29/05/2023.
-
26/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:36
Outras decisões
-
09/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:36
Outras decisões
-
19/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:23
Outras decisões
-
08/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:13
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2022 13:06
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:34
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/06/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS ANJOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2021 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
30/03/2021 17:32
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2021 11:58
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2021 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:57
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 21:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 22:19
Recebidos os autos
-
12/01/2021 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2020 22:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:32
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2020 19:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 18:46
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2020 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 19:07
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2020 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 18:28
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:49
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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