TJDFT - 0701930-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 06:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:24
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701930-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 04/10/2024 transitou em julgado em 04/10/2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimoa parte AUTORA para se manifestar quanto a petição da parte ré quanto ao cumprimento integral do acordo.
Não havendo manifestação remetam-se os autos à Contadoria..
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 18:31:57.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
04/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701930-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão 747171, 20130020221293AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2013, publicado no DJE: 15/1/2014.
Pág.: 106).
Assim, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre a autora PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS e o réu BANCO DO BRASIL S/A, conforme formalizado no id. 210027945, e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo requerido.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:35
Homologada a Transação
-
05/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2024 09:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701930-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Porque não se recorda de ter celebrado contrato que ensejou a inscrição de sua qualificação nos cadastros negativos de proteção ao crédito, imputada ao réu, postula a autora injunção liminar determinando remoção da aludida restrição.
Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos discorridos reclamam melhor análise sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Sobretudo não emerge, neste momento processual, a percepção de necessidade da tutela de urgência em razão da multiplicidade de inscrições que ostenta a qualificação da autora no cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, conforme se depreende do contido no documento de ID nº 188683412.
Posto isso, INDEFIRO, por ora, a medida antecipatória postulada.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se o réu, parceiro do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a PALOMA DO NASCIMENTO FREITAS - CPF: *07.***.*60-17 (AUTOR).
-
04/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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