TJDFT - 0720413-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:01
Outras decisões
-
24/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 08:12
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDMILSON LIMA DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720413-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON LIMA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por EDMILSON LIMA DE SOUZA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 194774499, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720413-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON LIMA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por EDMILSON LIMA DE SOUZA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 194774499, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:25
Homologada a Transação
-
29/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720413-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON LIMA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
26/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720413-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON LIMA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática de recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese sufragada pela Colenda Corte Superior de Justiça como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária.
Assim, tendo sido julgado os recursos representativos da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a manutenção da suspensão do processo.
Sobre a questão, destaco que, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma os processos suspensos, em razão de decisão do STJ, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Sendo assim, o processo deve ter regular prosseguimento, com a abertura de prazo para apresentação de resposta pela parte ré.
Sendo assim, intime-se a parte ré para apresentar resposta ao pedido inicial, oportunidade na qual poderá apresentar manifestação acerca da petição de ID 140848013.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:12
Outras decisões
-
04/03/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2022 17:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 22:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2022 19:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2022 21:32
Juntada de intimação
-
30/06/2022 21:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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