TJDFT - 0040189-60.2014.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040189-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA, JOAO MELQUIADES DE FREITAS, JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES, JOSE ITAMAR FERNANDES, MANOEL FRANCELINO SOBRINHO, MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA, MARIA GUEDES DE FIGUEREDO, ROSA ALVES DE LACERDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 208224480 em relação a atualização dos valores, porquanto os depósitos originariamente depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 32328180, página 110), foram encaminhados ao Banco de Brasília - BRB (ID 207695804), confome certificação de ID 205922422, havendo, portanto, mudança nos critérios de atualização pela alteração da data inicial do depósito.
Assim, homologo os cálculos da contadoria de ID 206768152, que não foram objeto de impugnação específica.
Expeçam-se os alvarás, conforme decisão de ID 207695799.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:48
Outras decisões
-
30/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040189-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA, JOAO MELQUIADES DE FREITAS, JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES, JOSE ITAMAR FERNANDES, MANOEL FRANCELINO SOBRINHO, MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA, MARIA GUEDES DE FIGUEREDO, ROSA ALVES DE LACERDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre a apuração do valor devido, considerando os cálculos da contadoria (ID 206768152), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, inclusive quanto à destinação da quantia existente nos autos.
Em caso de inércia, fica desde já deferida a expedição de alvará no valor indicado no sobredito cálculo em favor dos autores.
Após, expeça alvará do valor remanescente em favor do banco executado, ficando autorizada a transferência, caso a parte forneça seus dados bancários.
Faço anexar, por oportuno, o valor existente em conta judicial ainda vinculado ao feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:30
Outras decisões
-
08/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040189-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA, JOAO MELQUIADES DE FREITAS, JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES, JOSE ITAMAR FERNANDES, MANOEL FRANCELINO SOBRINHO, MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA, MARIA GUEDES DE FIGUEREDO, ROSA ALVES DE LACERDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente alega que o Banco de Brasília não aplicou corretamente o acréscimo legal previsto a partir de 16/09/2015 para o levantamento da quantia constante do alvará judicial de ID Num. 199276744, motivo pelo qual não procedeu ao resgate da mesma.
Assim, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB para que informe se ocorreu levantamento da quantia constante no alvará de ID Num. 199276744, com a completa identificação de quem o fez.
Em caso negativo, retornem os autos à contadoria judicial para que promova a apuração do valor devidamente atualizado em favor dos autores até a presente data, utilizado os parâmetros da decisão de ID nº 198126215, tendo em vista que os valores foram migrados de conta judicial do Banco do Brasil (ID 32328180, página 110) para conta à disposição do BRB em 02/06/2023 (ID nº 194110775).
Instrua-se o ofício com cópia do alvará judicial de ID Num. 199276744 e petição de ID Num. 204639310.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:29
Outras decisões
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040189-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA, JOAO MELQUIADES DE FREITAS, JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES, JOSE ITAMAR FERNANDES, MANOEL FRANCELINO SOBRINHO, MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA, MARIA GUEDES DE FIGUEREDO, ROSA ALVES DE LACERDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 204519318, porquanto o feito encontra-se sentenciado (ID 193633047 e 195309462), sendo certo que há valores já levantados pelo exequente (ID nº 199276744), conforme extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Ademais, caso o autor entenda que não foi levantada a quantia adequada, deverá juntar aos autos o valor que considera devido, para eventual verificação pela parte contrária e pela contadoria judicial.
Assim, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040189-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA, JOAO MELQUIADES DE FREITAS, JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES, JOSE ITAMAR FERNANDES, MANOEL FRANCELINO SOBRINHO, MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA, MARIA GUEDES DE FIGUEREDO, ROSA ALVES DE LACERDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pagamento das custas finais (ID nº 204406201), fica prejudicada a análise do pedido de ID nº203807606.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:21
Outras decisões
-
18/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:39
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:53
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 18:38
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE LACERDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE FIGUEREDO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MANOEL FRANCELINO SOBRINHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCELINO DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de JOAO MELQUIADES DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040189-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA, JOAO MELQUIADES DE FREITAS, JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES, JOSE ITAMAR FERNANDES, MANOEL FRANCELINO SOBRINHO, MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA, MARIA GUEDES DE FIGUEREDO, ROSA ALVES DE LACERDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão aos embargantes (ID 195032717).
A quantia de R$ 24.196,42, descrita no item “a” da sentença de ID 193633047, deverá ser corrigida monetariamente pelos índices próprios das contas judiciais desde a dada do depósito original, ocorrido em 16/09/2015, e não desde a data da migração das contas do Banco do Brasil para o BRB.
Do contrário, haveria enriquecimento ilícito por parte do Banco do Brasil, que receberia indevidamente o montante devido à parte contrária a título de correção monetária do valor depositado.
Acolho, portanto, os embargos opostos, passando a parte dispositiva da sentença de ID 193633047 a ter a seguinte redação, ficando mantidos todos os seus demais termos: Independentemente de preclusão recursal, libere-se o depósito efetuado nos autos (ID 32328180, página 110) da seguinte forma: a) R$ 24.196,42, com acréscimos legais calculados a partir de 16/09/2015, em favor da parte exequente ou de seu procurador com poderes para receber e dar quitação; e b) o remanescente, no importe de R$ 145.711,38, com acréscimos legais, calculados a partir de 16/09/2015, em favor do banco executado, observando-se os dados bancários informados no ID 192252600.
Prossiga-se nos termos da sobredita sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:28
Outras decisões
-
30/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE FIGUEREDO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCELINO DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE LACERDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MANOEL FRANCELINO SOBRINHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO MELQUIADES DE FREITAS em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040189-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA, JOAO MELQUIADES DE FREITAS, JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES, JOSE ITAMAR FERNANDES, MANOEL FRANCELINO SOBRINHO, MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA, MARIA GUEDES DE FIGUEREDO, ROSA ALVES DE LACERDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informarem se concordam com a apuração do contador judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme 3º parágrafo da decisão de ID nº 189126060. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:07
Outras decisões
-
14/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040189-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA, JOAO MELQUIADES DE FREITAS, JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES, JOSE ITAMAR FERNANDES, MANOEL FRANCELINO SOBRINHO, MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA, MARIA GUEDES DE FIGUEREDO, ROSA ALVES DE LACERDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito solicitada pela executada nos ID nº 186573358, porquanto não vigora mais a ordem de sobrestamento em relação aos temas repetitivos 264 e 265 do STF, visto que houve o transcurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de paralisação das ações.
Por outro lado, atento aos cálculos da autora (ID nº 189062605), e considerando o pedido do executado de ID nº 186573358, determino a remessa dos autos à contadoria para apurar o valor do débito.
Com o retorno, intimem-se as partes para dizer se concordam com a apuração do contador judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, venham os autos conclusos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:31
Outras decisões
-
07/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:56
Outras decisões
-
30/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0264
-
13/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2021 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 17:56
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de JOAO MELQUIADES DE FREITAS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE FIGUEREDO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de JOSE FRANCELINO DE SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR FERNANDES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de MANOEL FRANCELINO SOBRINHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE LACERDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 23:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTENOR DE SOUSA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de JOAO MELQUIADES DE FREITAS em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de JOSE FRANCELINO DE SOUZA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de JOSE HILTON GONCALVES DE ABRANTES em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR FERNANDES em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de MANOEL FRANCELINO SOBRINHO em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE FIGUEREDO em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:51
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE LACERDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 23:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 02:59
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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