TJDFT - 0741858-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:26
Outras decisões
-
04/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 14:46
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANSELMO CRISOSTOMO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:15
Outras decisões
-
08/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:14
Outras decisões
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741858-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANSELMO CRISOSTOMO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Quanto ao requerimento de tramitação dos autos em segredo de justiça, indefiro-o, visto que não há qualquer direito à intimidade a ser preservado.
Não há acesso a dados financeiros sensíveis da parte autora, mas apenas ao contrato de empréstimo consignado e as tratativas para portabilidade da dívida.
Isso não se enquadra dentre as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a tramitação do processo em segredo de justiça.
Ademais, é cediço que a publicidade é a regra e a segredo de justiça uma exceção.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:11
Outras decisões
-
05/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:56
Outras decisões
-
19/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 12:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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