TJDFT - 0001204-05.2013.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/07/2024 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES COSTA MATOS em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0001204-05.2013.8.07.0018 RECORRENTE: MARIA DAS DORES COSTA MATOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência admitiu o recurso especial e inadmitiu o extraordinário interpostos por MARIA DAS DORES COSTA MATOS (ID 56082053), situação última que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Suprema.
O STJ determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem, considerando que o assunto versado no apelo especial corresponde ao Tema 1.170, da sistemática da repercussão geral (RE 1.317.982) (ID 60517219).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do STJ, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que, neste feito, o acórdão combatido entendeu que “os precatórios expedidos foram integralmente quitados pelo pagamento, sendo descabido determinar a remessa do feito à contadoria judicial para apurar o crédito remanescente decorrente da incidência do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR” (ID 54325519).
Assim, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no recurso àquela debatida no Tema 1.170.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referida questão, submeto à apreciação da Corte Superior a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame do assunto.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
21/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 08:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES COSTA MATOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES COSTA MATOS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 23:50
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:50
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/04/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:00
Juntada de Petição de agravo
-
07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/03/2024 07:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/03/2024 07:57
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/03/2024 07:57
Recurso especial admitido
-
21/02/2024 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:17
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e MARIA DAS DORES COSTA MATOS - CPF: *44.***.*47-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
20/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/09/2023 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 00:30
Publicado Ementa em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:37
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES COSTA MATOS - CPF: *44.***.*47-53 (APELANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (APELANTE) e não-provido
-
06/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2023 13:11
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
29/06/2023 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2023 14:38
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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